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31 de mar. de 2010

Decisão judicial histórica

Foi garantido pelo poder judiciário, em caráter liminar, a permanência dos moradores da Comunidade Dandara (Belo Horizonte) na área objeto de litígio independente das medidas judiciais em curso. Mais do que isso, a justiça determinou que:

1) a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte;

2) que seja suspenso o processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel;

3) que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara;

4) que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc;

Tudo isso (pontos 1, 2, 3 e 4) no prazo de 45 dias, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento!
A decisão histórica foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, que junto com sua co-irmã, a Construtora Lotus figuram como rés em mais de 2.500 processos.

Mais essa vitória jurídica é uma grande notícia que vem em boa hora, pois o julgamento do processo pela Corte Especial do TJMG estava para ocorrer nas próximas semanas. A Comunidade Dandara, que celebrará no próximo dia 09 de abril seu 1º ano de vida, não podia receber presente melhor. A festa, aberta a todos, será no próximo dia 10.

O trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, sob a coordenação do Dr Gustavo Corgosinho, se reveste de importância histórica, Não somente para Dandara, como para o movimento social do país.

Fonte: www.ocupacaodandara.blogspot.com

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